Isso me lembra quando fiquei quase 2 (duas) horas em uma na fila do caixa rápido do antigo Hiper Bompreço. Fiquei gripado após o ocorrido, pois a maior parte do tempo de espera deu-se junto ao setor de frios. Uma pena o STJ não possuir súmula a esse respeito, mormente em relação aos bancos e supermercados de grande porte.