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há 5 anos
há 5 anos
Bizu bem explicado. Mas, data venia, não acho que a contravenção de importunação ofensiva ao pudor tenha sido revogada pela Lei 13.718/18. Aquela ainda existirá, por exemplo, na hipótese de sedução
há 5 anos
Bizu bem explicado. Mas, data venia, não acho que a contravenção de importunação ofensiva ao pudor tenha sido revogada pela Lei 13.718/18. Aquela ainda existirá, por exemplo, na hipótese de sedução
há 5 anos
Isso me lembra quando fiquei quase 2 (duas) horas em uma na fila do caixa rápido do antigo Hiper Bompreço. Fiquei gripado após o ocorrido, pois a maior parte do tempo de espera deu-se junto ao setor de frios. Uma pena o STJ não possuir súmula a esse respeito, mormente em relação aos bancos e supermercados de grande porte.
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